Como a Anvisa determina se um alimento é considerado rico em sódio?

Você provavelmente já viu uma “lupa” em alguns alimentos nas prateleiras do mercado indicando “rico em sódio”. Isso é rotulagem nutricional frontalsímbolo informativo que se tornou obrigatório nas embalagens de produtos industrializados que contenham alto teor de sódio em sua composição.

A rotulagem nutricional frontal faz parte da resolução da diretoria colegiada (RDC) publicada em outubro de 2020, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e que está em vigor desde outubro de 2022. O objetivo é fornecer informações claras ao consumidor e simples, sobre o alto teor de nutrientes que, em excesso, podem ser prejudiciais à saúde, como é o caso do sódio. Mas, afinal, como é feita essa classificação?

Segundo a Anvisa, a presença da lupa indicando “Rico em sódio”é obrigatória em alimentos que apresentam 600 mg de sódio por 100 mg (alimentos sólidos e semissólidos) e 300 mg por mais por 100 mL (alimentos líquidos).

Vale lembrar que a OMS (Organização Mundial da Saúde) estabeleceu o consumo de 2 gramas de sódio por dia como limite saudável. Para se ter uma ideia, isso equivale a 5 gramas de sal por dia (cerca de 5 colheres de chá rasas do ingrediente). No Brasil, o consumo médio de sal atualmente é de 12 gramas por dia.

Segundo Cristiano Merheb, nutricionista do Espaço Merheb (@espacomerhebmedicina), consumir sódio em excesso pode levar a hipertensão. Consequentemente, a hipertensão arterial pode aumentar o risco de eventos cardiovasculares, como ataques cardíacos, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e insuficiência cardíaca.

“Embora as maiores causas das doenças cardiovasculares não estejam relacionadas com o consumo excessivo de sal, deve haver um limite”, alerta, em artigo publicado anteriormente em CNN.

A rotulagem frontal também indica alto teor de açúcar adicionado e gordura saturada

Além do sódio, a rotulagem nutricional frontal também pode indicar quantidades excessivas de açúcar adicionado e gordura saturada. Nestes casos, os critérios para adição da lupa no rótulo do produto são:

  • Açúcar adicionado: quantidade maior ou igual a 15 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 7,5 g por 100 mL (alimentos líquidos);
  • Gordura saturada: quantidade maior ou igual a 6 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 3 g por 100 mL (alimentos líquidos).

São considerados açúcares de adição os ingredientes que não são naturais do alimento, como açúcar de cana, açúcar de beterraba, mel, melaço, melaço, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, maltodextrinasacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, maltose, galactose, açúcar invertido e xaropes.

A rotulagem nutricional frontal segue os modelos abaixo, de acordo com a quantidade de nutrientes potencialmente nocivos presentes na composição do ingrediente:

Modelos de rotulagem nutricional frontal da Anvisa / Anvisa/Reprodução

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