apostas fiscais apostas online

apostas fiscais apostas online
Apostas online: serão permitidas apenas transferências via Pix, TED e cartões de débito e pré-pagos. (Imagem: Getty Images/Canva Pro)

Ó Ministério das Finanças publicou as regras sobre métodos de pagamento para apostas on-line, também conhecido como “apostas”.

De acordo com a portaria publicada, os apostadores não podem transferir dinheiro para plataformas de apostas via Cartão de crédito, dinheiro, ingressos e criptoativos — ou seja, qualquer forma de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos ou que possa estimular o endividamento.

Com isso, apenas as transferências via Pix, TED e cartões de débito e pré-pagos. Além disso, o apostador deve ter uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo.

O Ministério também determinou que as plataformas tenham até 120 minutosduas horas — pagar os prémios devidos aos apostadores.

O período começa a contar após o término do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo online.

Por fim, a portaria determina que os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das apostas. O dinheiro também não pode ser dado como garantia das dívidas dos agentes operadores.

O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de constituição de reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva em caso de insolvência ou falta de liquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e outros valores devidos aos apostadores.

Fonte