Dividendos do IR 2024

Dividendos do IR 2024
Veja como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024 (Imagem: Getty Images/Canva Pro)

O investimento em dividendos É uma das formas preferidas dos acionistas lucrar com o mercado de ações.

Portanto, ao declarar o Imposto de Rendao contribuinte deve ficar atento a como fazer essa declaração corretamente e evitar problemas com o Leão.

Então, para tirar essa dúvida, entenda como declarar corretamente os dividendos no Imposto de Renda 2024.

Os dividendos estão isentos de imposto de renda. Isso ocorre porque as empresas já pagam uma parcela dos impostos sobre os lucros antes de distribuí-los.

Porém, ainda é obrigatório declará-los no IR, pois fazem parte da renda do contribuinte, mesmo que não sejam tributáveis.

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Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024?

O primeiro passo para declarar dividendos é solicitar à corretora o informe de rendimentos. Caso invista em mais de uma empresa, o contribuinte deverá solicitar a documentação de todas elas.

Depois disso, basta acessar o Site da Receita Federalou a aplicaçãoe comece a preencher o documento.

Dividendos em ações

  1. Acesse o formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código “09- Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Clique em “Novo” e informe se você é titular ou dependente, CNPJ e razão social da fonte pagadora e o valor recebido.

Por fim, o contribuinte deverá repetir o processo para cada ação que tiver em carteira.

Dividendos de fundos imobiliários

  1. Acesse o formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código “26- Outros”;
  3. Preencha as informações de cada fundo separadamente (administrador, código de negociação, CNPJ e valor total).

Dividendos BDR

  1. Acesse o arquivo “Rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoas físicas no exterior”;
  2. Clique em “Outras informações”;
  3. Preencha os dados manualmente ou importe as informações do “carnê-leão” (neste caso, verifique os dados antes de enviar).

Para o declaração de dividendos de BDRs, O contribuinte deve lembrar que não há isenção de Imposto de Renda.

Além disso, o imposto incide sobre valores mensais acima de R$ 1.903,98 e o percentual correspondente deve ser pago mensalmente por meio de DARF.

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