Pequenos Negócios têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar adesão ao Simples Nacional

Até a próxima quarta-feira (31), os empreendedores de pequenos negócios interessados em integrar o Simples Nacional têm o prazo para formalizar a adesão ao regime. O Sebrae/PB alerta que após esse período, os pequenos negócios já em atividade não poderão mais solicitar a inclusão no Simples Nacional, que oferece benefícios como a redução e unificação da carga tributária.

Segundo o Sebrae, o prazo de 31 de janeiro aplica-se não apenas aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional, mas também aos pequenos negócios excluídos do regime devido a pendências com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais. Em outras palavras, empreendedores com questões pendentes precisam resolvê-las antes desse prazo para solicitar o reenquadramento no Simples.

– Continua depois da publicidade –

Nelijane Ricarte, analista técnica do Sebrae/PB, informa que no final do ano, a Receita Federal enviou 4.242 termos de exclusão para empreendedores do estado, especialmente na categoria MEI. Ao serem excluídos, os empreendedores devem identificar a causa, que pode variar de pendências de pagamento a erros de cadastro, ultrapassagem do teto de faturamento ou execução de atividades não permitidas.

Ressaltando que tanto o MEI quanto outras categorias notificadas pela Receita Federal com termos de exclusão precisam resolver pendências antes de solicitar, até 31 de janeiro, o reenquadramento no Simples Nacional.

Nelijane Ricarte também destaca que esse prazo de adesão ao Simples em 2024 não se aplica às empresas que estão iniciando suas atividades. Para esses casos, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (município ou estado) em casos exigíveis.

“Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. É preciso observar as regras. As vantagens neste tipo de adesão ocorrem devido à redução da burocracia, simplificação de pagamentos de tributos e preferências em licitações”, explicou Nelijane Ricarte.

LEIA TAMBÉM:
Paraíba cresce e já conta com 11 regiões turísticas
Brasil entra na Rota do Aço Sustentável com Hidrogênio Verde
Nordeste impulsiona geração de emprego com investimentos
Nordeste ganha prêmio de Destino mais Acolhedor do Mundo

Como realizar a adesão?

Ao aderir ao regime do Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os seus custos tributários. Além disto, nesta opção, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia na gestão da empresa.

Para solicitar a adesão, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e seguir o passo a passo indicado.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– Empresas com faturamento de até R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), que são as micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP);

– Empresas que não possuem outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;

– Não ser uma sociedade por ações (S/A);

– Não possuir sócios que morem no exterior;

– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Fuente