Governo confirma 10 feriados e 8 pontos facultativos em 2024

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 8.617, oficializou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. A medida saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Ao mesmo tempo, visa orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional quanto aos dias de paralisação e funcionamento no próximo ano.

A tabela abaixo mostra todos os feriados e pontos facultativos nacionais.

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TipoDadosNome
Feriado Nacional1º de janeiroConfraternização Universal
Feriado Nacional29 de marçoPaixão de Cristo
Feriado NacionalAbril, 21Tiradentes
Feriado Nacional1º de maioDia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional7 de setembroIndependência do Brasil
Feriado Nacional12 de outubroNossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional2 de novembroFinados
Feriado Nacional15 de novembroProclamação da República
Feriado Nacional20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Feriado Nacional25 de dezembroNatal
Ponto Facultativo12 de fevereiroCarnaval
Ponto Facultativo13 de fevereiroCarnaval
Ponto Facultativo14 de fevereiroQuarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas)
Ponto Facultativo30 de maioCorpo de Cristo
Ponto Facultativo31 de maioPonto facultativo
Ponto Facultativo28 de outubroDia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
Ponto Facultativo24 de dezembroVéspera do Natal (após as 14 horas)
Ponto Facultativo31 de dezembroVéspera do Ano Novo (após as 14 horas)

Feriados estaduais e municipais

A portaria também destaca que os feriados estaduais e municipais, bem como aqueles ligados a datas religiosas. A princípio, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.

Os feriadões são ótimas oportunidades para organizar passeios com amigos e a família.

Além disso, a compensação de horário para os dias de guarda de credos e religiões, não mencionados na portaria, poderá ocorrer até o mês subsequente. Em suma, mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa.

Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar e garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.

A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, proporciona aos servidores e cidadãos uma visão clara dos dias de descanso e das obrigações ao longo do próximo ano.

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