Defesa diz que não há nada de ilegal na eleição de Moro e que despesas foram “inflacionadas” pela promotoria

A defesa do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse que “não há nada de ilegal” em sua eleição e que as ações que o acusam de abuso de poder econômico no pleito utilizaram valores “inflacionados” para as despesas utilizadas durante sua pré-eleição. campanha.

“Nada é ilegal, o senador Moro não foi eleito por pré-campanha. Ele foi eleito porque o paranaense quis elegê-lo pelo seu histórico de combate à corrupção e foi isso que ele fez”, disse o advogado Gustavo Guedes.

Não teve caixa dois, ilegalidade, então se cria uma tese muito criativa de abuso na pré-campanha

Gustavo Guedes

A afirmação foi feita nesta segunda-feira (1º), no início do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) das ações que pedem o impeachment do senador.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou pela rejeição do impeachment e absolveu Moro. Na sequência, o desembargador José Rodrigo Sade pediu revisão. O julgamento será retomado na quarta-feira (3).

As ações em análise foram ajuizadas pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de terem desequilibrado a disputa pelo Senado no Paraná por conta de gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.

Desde o final de 2021, Moro está em pré-campanha à presidência da República. Depois, tentou concorrer ao Senado por São Paulo, antes de concorrer em seu estado natal.

Defesa

A defesa de Moro argumentou que existem diferentes números citados pela acusação, que não teriam conseguido estabelecer um valor específico para constituir abuso.

Em seu discurso, Guedes afirmou ainda que a atuação de Moro na pré-campanha à Presidência da República ou ao Senado por São Paulo não beneficiaria Moro no Paraná.

Segundo o advogado, não existe uma lei que regule os gastos no período pré-campanha.

Para Guedes, o cálculo dos valores utilizados na pré-campanha não pode considerar gastos feitos quando Moro pretendia concorrer à Presidência da República ou ao Senado por São Paulo.

Disse ainda que devem ser desconsideradas despesas em que não seja possível individualizar o benefício apenas a Moro ou que não trouxeram benefício eleitoral diretamente para ele.

Acusação

Em seu discurso no julgamento, o advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL, disse que a discussão não envolve os gastos em si, mas o efeito que eles tiveram no eleitorado paranaense.

“A base legal desta peça é proteger a paridade de armas entre os candidatos nas eleições, para proteger a justiça da eleição”, afirmou.

O advogado argumentou que houve “corrupção no sentido mais amplo” e “indícios de triangulação” de recursos e contratações.

“Quando se diz que há fortes indícios de caixa dois e triangulação de recursos, isso não é feito de ânimo leve, mas fundamentado nas provas e documentos trazidos”, declarou.

Cristaldi citou como exemplo a contratação do escritório de advocacia de Luis Felipe Cunha, vice de Moro nas eleições para o Senado, para prestar serviços ligados à área eleitoral. O valor foi de R$ 1 milhão para quatro meses de operação.

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a federação Brasil da Esperança, disse que o contrato com o escritório representava “pelo menos cinco vezes” o valor que a União Brasil pagou aos seus advogados e que não havia comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado.

Segundo Peccinin, o próprio Moro, em seu depoimento, disse que esse contrato servia para pagar outras despesas, como outros advogados. “Isso é chamado de contrato guarda-chuva”, disse ele. “Ele mesmo (Moro) diz que o destinatário final não era aquele que estava no contrato, ou seja, é um contrato falso com um advogado falso para prestar aconselhamento falso”.

“Com o devido respeito, apenas reconhecer a irregularidade dessa despesa para fins de revogação é pouco. Precisamos fazer mais, investigar para onde foi esse dinheiro, porque é dinheiro público”, declarou.

“Espero que este Tribunal não legitime esta manobra contabilística feita a céu aberto e em plena luz do dia. E espero que você não precise sair daqui e dizer que a pré-campanha é uma terra sem lei, porque não é. Temos uma lei sobre limites de gastos, uma jurisprudência sólida sobre o uso precipitado nas disputas eleitorais e me preocupo se isso será legitimado, porque já estamos em campanha pré-eleitoral”.

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