imposto de renda sobre herança (1)

imposto de renda sobre herança (1)
(Imagem: Alexas_Fotos/Pixabay/Canva Pro)

A declaração do Imposto de Rendaque se estende até 31 de maioexige muita atenção e tende a preocupar os brasileiros na hora de informar sua renda.

Esta preocupação também envolve aqueles que receberam valores em forma de herança no último ano, uma vez que também é necessário declarar questões patrimoniais e sucessórias. Portanto, quem recebeu valores acima de R$ 40 milvocê precisa declarar.

“Quando houver mais de um herdeiro, será necessário que todos informem corretamente os dados recebidos por cada um”, afirma Jossan Batistute, sócio do Batistute Advogados.

No entanto, quando existe apenas um herdeiro, a transferência de bens pode ter sido feita através de processo de adjudicação. Mas isso não dispensa a declaração quando cumpridos os requisitos para tal. “Todos os documentos, inclusive o inventário, quando finalizados, devem ser guardados e apresentados em tempo hábil”, acrescenta.

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O que não pode faltar na declaração do Imposto de Renda?

Segundo o perito, o documento de conclusão do inventário é emitido ao final do processo e detalha a parcela do patrimônio do patrimônio que foi distribuída a cada herdeiro.

Segundo ele, caso haja informações incorretas, os herdeiros poderão ter problemas com a Receita Federal (RF), podendo cair nas rachaduras e precisar retificar as informações ou até sofrer sanções como o bloqueio do CPF.

“A declaração do IR em relação aos bens recebidos é o termo final de algo que começa com a abertura do inventário. Os herdeiros precisam ter muito cuidado nas escolhas que fazem, uma delas é o valor dos bens que irão declarar no inventário, pois esse também será o valor, na sua parcela dada, que deverá ser declarado no IR. Além disso, dependendo da decisão dos herdeiros, numa futura venda do bem recebido na herança, poderá haver imposto de renda muito maior a pagar”, acrescenta Batistute.

A declaração só poderá ser feita após a conclusão do processo de inventário e partilha de bens. O CPF e o nome da pessoa falecida deverão ser informados na declaração. Em relação aos imóveis declarados é necessário informar endereço, número de matrícula, área total e cartório.

Quanto ao espólio, o testamenteiro deverá preencher a declaração de imposto de renda desde a data do falecimento da pessoa até o final do processo de inventário.

Como declarar herança recebida

  1. Acesse gov.br e clique na opção “Declarar meu imposto de renda (DIRPF)“;
  2. Na opção “Rendimentos”, selecione a opção 14 “Transferências de bens, doações e heranças”;
  3. A partir daí, informe o nome e CPF do falecido;
  4. É necessário informar o somatório dos valores recebidos, bem como a parte (porcentagem) do imóvel recebido.

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