ministério do azeite da agricultura

ministério do azeite da agricultura
Operação do Ministério da Agricultura identificou esquema ilícito de adulteração e distribuição fraudulenta de azeite (Foto: Mapa)

Em meio ao aumento dos preços, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou nesta sexta-feira (15) que dez marcas de azeite extra virgem são recolhidos nas prateleiras por comerciantes, retalhistas ou grossistas.

Aos consumidores, o Mapa solicita a interrupção imediata do consumo do produto, podendo solicitar sua reposição na forma determinada pela Código de Defesa do Consumidor.

Tais medidas foram tomadas pelo Ministério da Agricultura a título cautelar e são consequências da “Operação Getsêmani”, que identificou um esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição fraudulenta de azeite.

Veja a lista de marcas que devem ser recolhidas, conforme portarias do Ministério da Agricultura:

  • Terra de Óbidos
  • Serra Morena
  • De Alcântara
  • Vincenzo (envolvido em outra operação)
  • Azeite Az
  • Prensa de óleo
  • Escarpas de Oliveiras
  • Dom Alejandro
  • Casamenteiro
  • Uberaba

A operação foi realizada nos dias 6, 7 e 8 de março nas cidades de São Paulo (SP), Recife (PE) e Natal (RN), além do município de Saquarema, no Rio de Janeiro.

Na ação foram apreendidos mais de 104 mil litros de azeite fraudulento, além de embalagens e rótulos.

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Azeite é o segundo produto mais fraudulento do mundo

Esta não foi a primeira apreensão de azeite fraudulento em 2024. No início de janeiro, 24,5 mil litros de azeite foram retirados de circulação em redes de supermercados de municípios do centro-oeste paulista, por má qualidade e rótulos falsificados .

Na operação, 49 garrafas foram retiradas das prateleiras e envolveu a marca Vincenzo. Segundo o Mapa, o azeite é o segundo produto alimentar mais fraudulento do mundo, atrás apenas do peixe.

Mapa orienta que o consumidor procure a pasta pelo canal oficial Fala.BRinformando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido algum destes azeites.

Portanto, o consumidor pode ser ressarcido caso já tenha aberto e consumido o produto. Para tal, deverá trazer a fatura comprovativa de que o azeite virgem extra de uma destas marcas foi vendido quando já constava da lista de produtos que não deveriam ser comercializados.

*Com informações da Agência Brasil

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