STF muda regra de distribuição de vagas na Câmara, mas mantém deputados eleitos em 2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28), norma aprovada pelo Congresso em 2021 que alterava os critérios de distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados nas eleições. O Tribunal decidiu, no entanto, que a nova forma de repartição dos chamados “superavits eleitorais” apenas passar a valer na disputa de 2024.

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As sobras são as vagas que não são preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral, que é obtido pela divisão dos votos válidos do candidato pelo número de cadeiras em disputa no parlamento. Como esse número, via de regra, não é redondo, algumas vagas não são preenchidas dessa forma.

Na prática, o resultado do julgamento terminou ser favorável à oposição e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já que, caso fosse aplicada aos deputados eleitos em 2022, a decisão do tribunal poderia levar à perda do mandato de sete parlamentares. Uma projeção dos partidos submetida ao STF indica que os substitutos ficariam com duas cadeiras do PL e uma da União Brasil, MDB e PDT. O PP e os Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro.

Na sessão desta quarta, os ministros concluíram o julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por diferentes partidos políticos (Rede Sustentabilidade, PSB, Podermos e PP) iniciado no ano passado, mas que foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Após a devolução do caso, o STF retomou o julgamento do caso no início do mês.

Regra havia sido aprovada em 2021

A norma que foi questionada nas três ações foi aprovada na chamada mini-reforma eleitoral de 2021 e que adotou um critério de distribuição de superávits eleitorais diferente do aplicado até então.

Pela regra aprovada em 2021 e que vigorou até hoje, apenas os partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral (número obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras a preencher) poderiam ocupar as restantes cadeiras eleitorais . ); e candidatos que obtiveram votos iguais ou superiores a 20% deste quociente.

Por maioria, os ministros do tribunal entenderam que este critério seria inconstitucional e poderia restringir ainda mais a participação de partidos políticos menores. O julgamento marcou a estreia de Flávio Dino no plenário do tribunal. Na sessão ele votou pela derrubada da norma, seguindo entendimento que havia sido aberto pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

“Não há dúvida de que esta dosimetria realizada na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de forma inaceitável o direito à representação das minorias”, afirmou o ministro. O placar foi de sete votos a quatro para que a norma fosse inconstitucional.

Efeitos de 2024

Os ministros discutiram então se os efeitos do julgamento deveriam valer para as cadeiras que haviam sido distribuídas em 2022, mas, por 6 votos a 5, o entendimento de que a decisão só poderá valer a partir das eleições deste ano, segundo informações do presidente da ao STF, o ministro Luis Roberto Barroso após o julgamento.

Com a decisão, os critérios que foram adotados antes da minirreforma de 2021 voltam a vigorar. Segundo este critério, todos os partidos e candidatos têm direito a participar no excedente eleitoral, incluindo aqueles candidatos que tiveram menos votos que o quociente eleitoral.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), caso a aplicação do entendimento proposto por Lewandowski prevalecesse em 2022, os seguintes deputados perderiam os mandatos:

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Goreth (PDT-AP)

Augusto Pupiu (MDB – AP)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

André Abdon (PP-AP)

Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Montagem: Thalita Pires



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