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Calendário do IPTU 2024 é liberado e prazos começam a partir do dia 1º de fevereiro (Imagem: Getty Images/Canva)

O calendário de pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já foi divulgado pela Prefeitura de São Paulo. O valor é cobrado com base no valor venal do imóvel, que corresponde ao preço da propriedade com base na avaliação do poder público.

O imposto poderá ser pago de duas formas:

  • em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3% — desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento;
  • ou parcelado em até 10 parcelas mensais iguais e sem juros — com possibilidade de redução no número das prestações.

É importante ressaltar que, na segunda forma, o número de prestações poderá ser reduzido para atender limite mínimo de R$ 50,00 por prestação (Lei 17.542/2020).

O pagamento poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitido pela internet, disponível no site da prefeitura (https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/) a partir da próxima semana, na segunda-feira (15).

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IPTU 2024: Como calcular o imposto

Para que seja feito o cálculo do imposto, é necessário consultar o valor venal. Ele pode ser consultado usando o número de inscrição da propriedade (encontrado no carnê) e a data de inscrição do imóvel.

Com o valor venal em mãos, é importante entender que o cálculo do IPTU é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos.

  • Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência: o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
  • Para os demais imóveis construídos e terrenos: o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.

Sendo assim, para consultar o IPTU, basta digitar a inscrição imobiliária do imóvel no site (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/) ou pelo CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.

Outra possibilidade é conferir nos boletos de pagamento enviados pelas prefeituras aos contribuintes.

Isenções e descontos pelo Valor Venal

Estão isentos os imóveis:

  • Construídos e utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 230.000,00;
  • Demais imóveis construídos exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais —, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00.

No caso dos descontos, será cedido aos imóveis que:

  • Foram construídos e utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical, de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 for superior a R$ 230.000,00 e inferior a R$ 345.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 690.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
  • Ou aos demais imóveis construídos exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais —, cujo valor venal em 2024 for superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 180.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 e duas vezes o seu valor venal.

Confira o calendário do IPTU 2024 de São Paulo

Vencimento da primeira parcela OU à vistaPostagem no CorreioLimite para recebimento pelo contribuintePeríodo para emitir a 2ª via
01/02/202418/01/202424/01/202426/01/202431/01/2024
02/02/202418/01/202424/01/202426/01/202401/02/2024
03/02/202419/01/202426/01/202429/01/202402/02/2024
04/02/202419/01/202426/01/202429/01/202402/02/2024
05/02/202419/01/202426/01/202429/01/202402/02/2024
06/02/202424/01/202430/01/202431/01/202405/02/2024
07/02/202424/01/202430/01/202431/01/202406/02/2024
08/02/202424/01/202431/01/202401/02/202407/02/2024
09/02/202424/01/202401/02/202402/02/202408/02/2024
10/02/202426/01/202402/02/202405/02/202409/02/2024
11/02/202426/01/202402/02/202405/02/202409/02/2024
12/02/202426/01/202402/02/202405/02/202409/02/2024
13/02/202426/01/202402/02/202405/02/202409/02/2024
14/02/202426/01/202402/02/202405/02/202409/02/2024
15/02/202401/02/202407/02/202408/02/202414/02/2024
16/02/202401/02/202408/02/202409/02/202415/02/2024
17/02/202402/02/202409/02/202414/02/202416/02/2024
18/02/202402/02/202409/02/202414/02/202416/02/2024
19/02/202402/02/202409/02/202414/02/202416/02/2024
20/02/202402/02/202409/02/202414/02/202419/02/2024
21/02/202402/02/202409/02/202414/02/202420/02/2024
22/02/202408/02/202416/02/202419/02/202421/02/2024
23/02/202408/02/202416/02/202419/02/202422/02/2024
24/02/202409/02/202419/02/202420/02/202423/02/2024
25/02/202409/02/202419/02/202420/02/202423/02/2024
26/02/202409/02/202419/02/202420/02/202423/02/2024
27/02/202414/02/202419/02/202420/02/202426/02/2024
28/02/202415/02/202420/02/202421/02/202427/02/2024
29/02/202415/02/202421/02/202422/02/202428/02/2024

IPTU 2024: Vencimentos e Multas

Além das formas convencionais de pagamento, como em terminais de autoatendimento, por internet banking, guichês de caixa e lotéricas, também será possível realizar via Pix.

Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, e a partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de 1% ao mês. Sendo estes, juros de incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.



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