Em 2019, STF considerou TPA constitucional

Em 2019, STF considerou TPA constitucional (foto: Divulgação)

A polêmica Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA) voltará a ser analisada no Judiciário. O caso está nas mãos do novo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.

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Em outubro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à prefeitura de Bombinhas que revogue a Lei Complementar que instituiu a TPA, em 2013, e deixe de cobrar pedágio no acesso à cidade.  O argumento foi que o município não pode mais cobrar a taxa, uma vez que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir pedágios municipais.

A prefeitura, no entanto, utiliza como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, que considero a cobrança em Bombinhas constitucional.

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E m 2022, o município arrecadou R$ 16 milhões com a taxa, que é cobrada de 15 de novembro a 15 de abril do ano seguinte. A prefeitura afirma que a verba foi usada para serviços de saneamento e limpeza das praias, compra de lixeiras para a orla, e de um bote inflável para o órgão municipal de meio ambiente, além da sinalização de trilhas e programas de educação ambiental.

O município tem praias com Bandeira Azul de qualidade ambiental, mas também enfrenta problemas com a balneabilidade – o que é apontado como contrassenso. Na última análise do Instituto do Meio Ambiente (IMA) há pontos impróprios para banho nas praias de Bombas, Bombinhas, e em Zimbros.

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