A Xunta repassa o andamento do texto à comunidade educativa, em nova rodada de contatos com representantes dos centros e das ANPAs
Inclui, conforme aprovado pelo Conselho, a extensão da restrição ao uso de telefones celulares e dispositivos eletrônicos para todo o dia letivo
Os centros que ministram cursos de Licenciatura Superior, Regime Especial e EFP para adultos não poderão aplicar esta medida nessas fases se assim o considerarem.
O uso proporcional e razoável é permitido por motivos justificados diante de questões de necessidade específica, como motivos médicos, entre outros
Procura promover uma utilização segura e saudável da tecnologia, aproveitando o seu potencial de aprendizagem, finalidade para a qual ainda é permitida
Serão estabelecidas medidas para apoiar as famílias no uso responsável do telemóvel
A Xunta da Galiza vai regular a utilização do telemóvel nos centros educativos nos tempos livres através de um protocolo cujo conteúdo foi hoje avançado à Direcção Regional (onde estão representadas as direcções das escolas públicas), aos representantes das direcções de as escolas concertaram-se, bem como aos representantes das principais associações de mães e pais, em diversas reuniões com a equipa do Departamento de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. O texto inclui, tal como aprovado pela Câmara da Xunta, o alargamento a todo o dia letivo da proibição de utilização de telemóveis e dispositivos eletrónicos em vigor na Galiza desde 2015 durante os períodos letivos, ou seja, nas salas de aula. Agora, com esta prorrogação, não será permitida a utilização gratuita destes dispositivos nos períodos não letivos, que são as entradas e saídas do centro, o recreio, a cantina escolar e os períodos dedicados às atividades complementares e extracurriculares. Esta limitação vigorará na época das férias de Natal nos centros apoiados com fundos públicos. No caso de centros que ministram EFP de Grau Superior, os Regimes Especiais (como escolas oficiais de línguas ou conservatórios, entre outros) e os Adultos não poderão aplicar esta medida nessas fases se assim o considerarem. Assim, com base na sua autonomia organizacional, poderão adaptar o protocolo relativamente às limitações estabelecidas nos períodos não lectivos. No entanto, continuará a ser permitida a utilização proporcional e razoável dos dispositivos para fins de necessidade, médica ou não, sempre por motivos justificados, tendo em conta as circunstâncias e autorizados pela direção do centro. Da mesma forma, mantém-se a possibilidade de utilização pedagógica destas ferramentas, sempre sob a supervisão do corpo docente. Depois de uma análise tranquila com toda a comunidade educativa, e depois de analisar a experiência positiva na maioria dos centros (76% deles) que, dentro das suas regras de convivência, já restringiram o uso de telemóveis durante o recreio, a Direcção considera que é positivo estender estas boas práticas a todo o sistema, indo ao encontro do consenso e da exigência social manifestada. Portanto, busca avançar na responsabilidade compartilhada do uso seguro e saudável das novas tecnologias, bem como na promoção da cidadania digital responsável na infância e na adolescência, e aliar isso ao potencial de aprendizagem oferecido por essas ferramentas. Portanto, a decisão insere-se na linha prioritária do Conselho de consolidação da convivência positiva como estilo educativo, conforme assinalado pela Estratégia Galega de Convivência Escolar 2025 e pelo Plano Integral contra o Bullying Escolar e o Cyberbullying. Agora, no sentido de apoiar as escolas que, face a utilizações inadequadas, exigem um enquadramento geral para a utilização dos telemóveis, a Xunta encerra o referido protocolo, que será divulgado a toda a comunidade educativa. O documento terá caráter básico e deverá ser contextualizado ou adaptado ao centro educacional e seu entorno para finalmente ser incluído nas regras de convivência. Além disso, os serviços de Inspeção Educacional serão responsáveis pelo aconselhamento necessário aos centros e pela supervisão na adaptação ao novo texto. Paralelamente, serão iniciados os procedimentos adequados à atualização do Decreto 8/2015, que desenvolve a Lei 4/2011, sobre convivência e participação da comunidade escolar em matéria de convivência. Da mesma forma, será estabelecido um plano de formação para acompanhar as famílias no uso responsável do telemóvel, para o qual contarão com o apoio da Xunta de Galicia.Baixe gratuitamente o novo aplicativo COPE e experimente todos os novos recursos. Já disponível para iPhone e Android, com novos recursos. Todos os programas, estações e notícias. Com possibilidade de receber notificações no seu celular. O aplicativo para iOS e Android pode ser baixado de forma totalmente gratuita através do Loja de aplicativos sim Google Play.
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